segunda-feira, 6 de abril de 2009
ABORTO NA CONCEPÇÃO DA IGREJA CATÓLICA, DA MEDICINA E NA VISÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Introdução
Neste trabalho vamos discutir o tema “aborto”, em uma situação onde a mãe, de 9 anos de idade, vítima de estupro pelo próprio padrasto, foi submetida a um aborto de risco, pois estava grávida de gêmeos, a gestação estava na 15ª semana. O ocorrido aconteceu em Recife na cidade Alagoinha.
A Igreja Católica tentou impedir o aborto, ameaçando levar na justiça, alegando que os fins não justificam os meios, e que um ato de injustiça não deve ser motivo para outra injustiça.
A mãe da menina, só descobriu que a garota estava grávida, quando a mesma se queixou de dores e foi levada ao hospital no dia 25 de fevereiro deste ano. A mãe nunca desconfiou da violência sofrida pela filha, que desde os 6 anos de idade, vem sendo vítima do padrasto de crime sexual, tanto ela quanto sua irmã de 14 anos que tem deficiência física. A gravidez foi descoberta pelo médico Jaílson José da Silva, no quarto mês de gestação de gêmeos. O médico desconfiou da gravidez depois que a mãe da menina disse que ela menstruou por 4 meses e depois não mais.
A Família
A mãe da menina, Esmeralda da Silva, diz nunca ter desconfiado do abuso, e que o padrasto sempre tratou a garota muito bem. A família não opinou quando o a igreja católica se rebelou contra o aborto. O Pai da garota, que é separado da mãe a mais de três anos, apareceu no dia 28 de fevereiro, quando os médicos já estavam prontos para realizar o aborto, e se opôs ao procedimento. O instituto recomendou que se aguardasse o pronunciamento da justiça e do Ministério Publico.
Apoiada por militantes pró-aborto, a mãe da garota grávida assinou um termo de responsabilidade no Imip e retirou a filha de lá. As duas passaram quase 24 horas desaparecidas. Na quinta-feira foi divulgado que a menina havia sido submetida ao procedimento de aborto no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), na Zona Norte do Recife.
Independente da igreja, da legislação e dos médicos, o que mais causa repugnância é saber que a menina sofria agressão dentro da própria casa: “Ele esperava minha mãe sair e trancava a porta. Fazia aquilo comigo e depois dizia para ficar calada”, diz a menina. Ela olha sempre para baixo, sem querer encarar quem tenta entender sua história dramática. “Ele dizia que, se eu contasse a alguém, ele matava a minha mãe. De vez em quando, ele me dava R$ 1 e mandava ficar calada.”
O relato da vítima foi suficiente para que a polícia prendesse o trabalhador rural José Amâncio Vieira Filho, de 23 anos. Segundo os policiais, o padrasto da garota confessou também ter abusado da irmã dela, de 14 anos, deficiente física. Exames feitos no Instituto de Medicina Legal constataram que as irmãs têm inflamação vaginal, provavelmente resultado de doença sexualmente transmissível.
A Igreja Católica
No dia 3 de março, terça-feira, o arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, Dom Dedé, como é conhecido, visitou o presidente do Tribunal de Justiça, Jones Figueiredo, pedindo garantias de que não haveria autorização judicial para o aborto. Também se reuniu com a direção do Imip para impedir o procedimento. “A lei de Deus está acima da lei dos homens”, afirmou dom Dedé. “O Brasil tem leis civis que são contra as leis de Deus, como o divórcio e o aborto. Mas o quinto mandamento diz ‘Não matarás’, e é o que está se tentando fazer”, afirmou.
Mas não acabou por ai, no dia 06 de março, sexta-feira, arcebispo disse que o padrasto, suspeito de violentar a menina e ser pai dos bebês, não pode ser excomungado. "Ele cometeu um crime enorme, mas não está incluído na excomunhão", afirmou Sobrinho. "Esse padrasto cometeu um pecado gravíssimo. Agora, mais grave do que isso, sabe o que é? O aborto, eliminar uma vida inocente."
O arcebispo excomungou a mãe e a equipe médica envolvida no procedimento.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em que destaca o mandamento "não matarás" e reforça as críticas feitas ao aborto.
A imprensa italiana publicou, nesta sexta, reportagens afirmando que o Vaticano apóia a decisão do arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, de excomungar os envolvidos na interrupção da gravidez de uma menina de 9 anos.
O site do jornal italiano "Corriere della Serra" mostra um texto sobre o caso. Em entrevista, o padre Gianfrancesco Grieco, diretor do Pontifício Conselho para a Família, disse que o tema é "muito, muito delicado", mas a Igreja não pode "trair" seus princípios de defender a vida desde a concepção até a vida natural, mesmo diante de "um drama humano tão forte".
Ainda de acordo com o texto, o padre disse que "o aborto não é uma solução, é um atalho" e reprovou a atitude dos médicos.
A Legislação Brasileira
A cruzada deflagrada pelo arcebispo mobilizou reação contrária do movimento feminista. “A lei prevê o aborto legal para casos de gravidez decorrente de estupro e de ameaça à vida da mãe. Nesse caso, as duas situações estão presentes. Não há o que discutir sobre o direito da menina de interromper essa gravidez”, diz Taciana Gouveia, da ONG SOS Corpo.
O código Penal Brasileiro prevê sobre o aborto no art. 128, onde diz, que se da prática do crime de estupro resulta gravidez, a vítima pode se submeter a um procedimento médico abortivo. Configurando modalidade criminosa sobre a qual recai uma escusa absolutória, ou seja, crime não punível, devido a razões de política criminal. Essa modalidade é conhecida nos meios doutrinários como aborto ético ou humanitário.
Levanta-se a seguinte questão: essa permissividade da lei penal não estaria ferindo uma garantia maior, que recai sobre todos, que é o direito à vida? Ou seja, questiona-se se estaríamos diante de uma norma inconstitucional.
Como sabemos, a vida é o bem jurídico mais valioso, e como o Direito é um meio, criado tendo em vista um fim, que é o homem, não podemos admitir que o nosso sistema transgrida o direito à vida para salvaguardar bens jurídicos de equivalência inferior.
Nesse sentido o eminente constitucionalista Alexandre de Moraes:
"A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência".
Essa proteção constitucional, conferida no caput do artigo 5º, que é inclusive cláusula pétrea em nosso ordenamento, não é única, já que mais adiante, no artigo 227, a Constituição voltou a garantir o direito à vida.
Mirabete explica que a ratio legis perquirida pelo legislador foi, ao editar o disposto no artigo 128, II, do Código Penal, evitar que a mulher fique obrigada a cuidar de um filho resultante de coito violento, não desejado, bem como evitar-se uma criança com personalidade degenerada, devido à influência hereditária do pai. Assim, em nome dessas justificativas, o legislador optou por relativizar o direito à vida. Tal solução deve ser repelida de nosso ordenamento, uma vez que afronta os princípios ordenadores de nosso sistema Constitucional, fere os direitos humanos, viola o disposto no artigo 2º do Código Civil, que protege o nascituro desde a concepção, bem como o artigo 7º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que confere ao nascituro alguns direitos personalíssimos, como direito à vida, proteção pré-natal, entre outros.
Assim, o caráter absoluto do direito à vida só poderia ser afastado quando seu sacrifício visasse proteger um bem de equivalência idêntica, qual seja uma outra vida, nos casos especiais em que tal medida se justificasse, por exemplo, como é permitido nos casos de legítima defesa (artigo 25, CP) ou então no caso de aborto para resguardar a vida da gestante em perigo (artigo 128, I, CP).
A mãe da menina de 9 anos que interrompeu a gravidez de gêmeos na semana passada, em Recife, deve ser ouvida novamente pela polícia. Segundo o delegado Antônio Dutra, de Alagoinha, em Pernambuco, a mãe pode ser indiciada, caso seja comprovado que ela tinha conhecimento dos abusos sofridos pela filha.
O delegado encaminhou ao Fórum em Alagoinha, na manhã desta segunda, uma solicitação de prorrogação do prazo de entrega do inquérito policial.
“Precisamos de mais tempo para tomar outro depoimento da mãe. Vamos investigar a hipótese de ela ter sido negligente” - diz o delegado.
Depois de receber alta do hospital na semana passada, a menina foi levada para um abrigo e deve ficar sob proteção da Secretaria Estadual da Mulher.
O relato da vítima foi suficiente para que a polícia prendesse o trabalhador rural José Amâncio Vieira Filho, de 23 anos. Segundo os policiais, o padrasto da garota confessou também ter abusado da irmã dela, de 14 anos, deficiente física. Exames feitos no Instituto de Medicina Legal constataram que as irmãs têm inflamação vaginal, provavelmente resultado de doença sexualmente transmissível.
Os Médicos
Segundo o diretor médico do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros, da Universidade de Pernambuco (Cisam/UPE), Sérgio Cabral, os dois fetos foram expelidos.
Cabral informou que o procedimento foi realizado com autorização da mãe e consentimento da menina, seguindo protocolo recomendado pelo Ministério da Saúde em casos de gravidez de risco ou decorrente de violência sexual. "Nós entendemos que a menina se encaixava em ambos os casos", disse o médico.
Os médicos dizem que o risco seria maior se a menina continuasse com a gravidez. Pois, ela já apresentava complicações, e sentia fortes dores. O Instituto Materno-Infantil Professor Fernando Figueira do recife, informou que a menina deixou de fazer o aborto devido à revelia da Instituição. A menina de 1,33m e 36Kg mantia uma gravidez de alto risco, segundo o hospital o procedimento não foi feito antes por falta de consentimento dos pais.
O aborto recebeu apoio de organizações não governamentais de defesa da mulher, com os grupos SOS Corpus e Curumim.
O médico Cavalcanti desconfiou do relato de enjôos, tonturas e abdome inchado da menina. Ele a encaminhou para ser atendida no Instituto Materno Infantil de Pernambuco (Imip), no Recife. A menina chegou acompanhada da mãe e de duas conselheiras tutelares. Exames confirmaram a gravidez. De gêmeos. Por determinação do Ministério Público Estadual, seu nome deve permanecer oculto. Nem as iniciais podem ser usadas para identificá-la. A lei garantia seu direito ao aborto – a gravidez era fruto de estupro e sua continuidade poderia colocar a vida da gestante em risco. Além do diagnóstico de desnutrição e anemia, os médicos previram forte possibilidade de parto prematuro. A garota poderia ainda ser vítima de eclampsia (convulsão resultante de hipertensão), a maior causa de morte materna no país.
Conclusão
Com este trabalho percebemos a grande divergência de opiniões a respeito do aborto no Brasil, a igreja de um lado defendendo a idéia de que só Deus pode acabar com uma vida e a medicina que para salvar a vida de uma criança de 9 anos, vitima de estupro, na sua própria casa que estava no quarto mês de gestação de gêmeos. A legislação brasileira por sua vez se mostra objetiva e razoável, ao permitir que o aborto seja praticado em casos de estupro, ou defeitos no feto, como anencefalia, e em casos onde a mãe corre perigo de morte devido a gravidez.
Esse caso chocou todos os brasileiros e repercutiu inclusive em outros países, pois é fato que uma criança de 9 anos não tem capacidade, maturidade, estrutura para cuidar de dois filhos, a igreja alegou que a menina queria ter os bebês e que teria ajuda de sua irmã mais velha, 14 anos e que o aborto não iria sanar um problema da sociedade.
Como a própria Lei diz uma criança de nove anos não tem capacidade para medir seus atos, e se a garota continuasse com a gravidez ela, além de perde a infância também iria perder sua adolescência indo direto para a fase adulta, a fase de se responsabilizar por duas crianças. Sem dúvida o aborto foi correto tanto legalmente quanto eticamente, pois uma vida foi salva.
Bibliografia
www. oglobo. com.br
www. folhaonline.com.br
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